A disputa eleitoral para o cargo majoritário em
Caucaia promete ser uma das mais acirradas da história democrática da cidade.
Serão seis candidatos que a partir de hoje entram na disputa da campanha
eleitoral para que em outubro a população de Caucaia possa saber quem passará
mais quatro anos no comando do município.
A partir de hoje está liberado fazer campanha
eleitoral nas ruas e também por aqui na Internet. Em outras palavras a partir
de hoje os seis candidatos a prefeito, os candidatos a vereador, e a população
em geral podem pedir votos.
Conheça os
Candidatos a Prefeito:
UEDSON SILVA - PPL
Vice Prefeito: Indefinido
Uedson é advogado, foi presidente da UMESCA e tenta
juntamente com a nova sigla, ser uma nova alternativa na política do município.
NAUMÍ AMORIM - PSL
Vice Prefeito: Indefinido
Empresário também da Grande Jurema, tem sua empresa
sediada no Parque Potira, apesar de ser pouco conhecido no município, tem o
nome bastante cotado naquele Distrito.
PAULO GURGEL - PSDB
Vice Prefeito: Major Menezes
Empresário, proprietário da Cigel Industrial,
localizada no Parque Potira, é calouro na política caucaiense, faz o caminho
inverso dos atuais candidatos, tenta ser o primeiro prefeito eleito oriundo da
Grande Jurema.
JUSCELINO DE SOUZA – PSOL
Vice Prefeito: indefinido.
Administrador e ativista
cultural em Caucaia.
INÊS ARRUDA - PMDB
Vice Prefeita: Emília Pessoa - PRP
É ex-prefeita de Caucaia. Hoje Inês atualmente
ocupa uma cadeira na Assembléia Legislativa, é esposa do ex-prefeito Zé Gerardo
e se eleita, pode igualar o feito do ex-prefeito Domingos Pontes, tornando-se
prefeita por duas vezes.
WASHINGTON
GÓIS – PRB
Vice Prefeito: Cel. Paulo Guerra - PDT
Dr. Washington é médico e atualmente gestor do
município, já foi vereador e Deputado Estadual, tenta ser o primeiro prefeito
reeleito da história em Caucaia.
O que é Permitido na Campanha Eleitoral:
Folhetos, volantes e impressos devem conter o número de inscrição no CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção. Os comícios só podem acontecer das 8 horas às 24 horas. Durante a realização dos comícios são permitidas a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.
É permitido fazer campanha por meio de alto-falantes, amplificadores e carros de som das 8h às 22h, sendo vedada a instalação e o uso desses veículos a duzentos metros das sedes de poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das sedes dos Órgãos Judiciais, dos Quartéis e de outros estabelecimentos militares. Dos hospitais, de casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
O uso de cavaletes, bonecos e cartazes é liberado. Mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo de vias públicas só podem funcionar, desde que sejam móveis, não atrapalhando o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Desde que não exceda a 4m²: Em veículos automotores particulares, por meio de bandeirolas, displays, flâmulas e adesivos. Em bens particulares: através de faixas, placas, cartazes e pinturas. (A propaganda em bens particulares deverá ser espontâneas e gratuitas, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade).
Paga, na imprensa escrita, até a antevéspera das eleições, só pode fazer até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição de (um oitavo) de página de jornal padrão e de (um quarto) de página de revista ou tablóide. No rádio e na televisão, somente pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita, realizada de conformidade com o disposto na legislação eleitoral. Debates, no rádio e na TV, desde que sejam observadas as regras estabelecidas na legislação eleitoral. Na Internet, em sítio de candidatos, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral.
O que é proibido:
É proibida a utilização de postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Não pode fazer propaganda em Outdoors e em árvores e jardins localizados em áreas públicas. O candidato ou comitê não podem confeccionar e distribuir: Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais. Não pode fazer Showmício e evento assemelhado, nem utilizar simulador de urna eletrônica.
O Estado, Washington Matos, com modificações.

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